O que os pequenos empresários devem saber sobre as mudanças no Supersimples em 2015.

O que os pequenos empresários devem saber sobre as mudanças no Supersimples em 2015.

A partir de 1º de janeiro de 2015 a lei estenderá benefícios para mais de 140 novas categorias, esperando alcançar mais de 450 mil empreendimentos brasileiros.

Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada criado em 1996 cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.

No dia 7 de agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), originada do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12, que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, 40% a carga tributária.

O texto da nova lei agrega inúmeros benefícios como o estabelecimento de critérios de adesão através do porte e faturamento das empresas, e não mais através das atividades exercidas. Essa mudança propicia que médicos, corretores, consultores e diversos outros profissionais (principalmente do setor de serviços) podem aderir e começar a pagar menos impostos, com menos burocracias. A lei ainda disciplina o uso da ST (Substituição Tributária) para as micros e empresas de pequeno porte.

Espera-se que o tempo de abertura da pequena empresa também diminua, caindo para apenas 5 dias (atualmente o tempo médio de espera no Brasil é de 107 dias). O mesmo princípio deverá ocorrer para o tempo de fechamento, agilizando o processo e consequentemente diminuindo a quantidade de CNPJs inativos por excesso de burocracia.

Tire suas dúvidas e confira os benefícios do novo imposto:

Muda alguma coisa para quem já é optante pelo Simples Nacional?

Não haverá alteração para quem já é optante.

Qual a maior mudança do Supersimples?

A maior novidade é que praticamente todo prestador de serviço poderá solicitar o enquadramento no Simples, pois o enquadramento passa a ser por faturamento e não mais por atividade.

Qual é o novo teto de faturamento?

O teto passa para R$ 3,6 milhões/ano.

Este teto vale para todos os estados brasileiros?

Para o pagamento dos oito impostos federais sim, porém para o recolhimento de ICMS (estadual) e ISS (municipal) os tetos de faturamento bruto anual variam de acordo com a participação de cada Estado no PIB brasileiro.

São os chamados sublimites.

  • Amapá e Roraima – R$ 1,26 milhão por ano;
  • Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins – R$ 1,8 milhão por ano;
  • Ceará, Maranhão e Mato Grosso – R$ 2,52 milhões por ano;
  • Todos os demais Estados e o Distrito Federal – R$ 3,6 milhões por ano.

Quais as atividades que serão beneficiadas com essas mudanças?

  • Medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite; fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • jornalismo, publicidade, agenciamento, exceto de mão de obra;
  • outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.

Quando posso optar pelo Simples?

A partir do primeiro dia útil de novembro até o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples pela Internet.

E se eu mudar de ideia? Posso cancelar minha opção?

Sim pode. Basta cancelar o agendamento de adesão ao novo imposto, também pela Internet, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014.

Quando eu começo a pagar a nova carga tributária?

A partir do dia 1º de janeiro de 2015 a nova carga tributária começará a valer.

Como faço para entrar no Simples?

Unicamente pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Na lateral direita, clique em “Solicitação de Opção” e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso gerado pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.

Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for fornecido, retorne para a “Solicitação de Opção”, depois “Código de Acesso.” Novamente será necessário o CNPJ e o CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.

A vantagem é grande? Vou realmente pagar menos imposto?

Uma das maiores vantagens é a redução da burocracia, pois os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Todas as atividades de Comércio, Indústria e a maior parte das atividades de Serviços pagam menos tributos no Supersimples.

Falando especificamente das atividades do setor Serviços a redução da carga tributária vai depender do número de funcionários. Quanto mais funcionários, mais vantagens a empresa terá de entrar no Supersimples.

Terei algum custo? Tenho que mudar a razão social da minha empresa?

A opção é gratuita, não havendo nenhum custo para a adesão. Quem já tem uma empresa aberta e quiser aderir ao Supersimples não precisará fazer nenhuma alteração no CNPJ, razão social ou nome da empresa. Também é possível usar o mesmo bloco de notas fiscais.

E se meu faturamento aumentar minha alíquota irá mudar? Vou ter que sair do Simples?

Só precisa sair desse sistema de tributação quem ultrapassa o limite anual de faturamento. Se o faturamento aumentar, será preciso verificar a alíquota correta na tabela do Supersimples.

Posso ter sócio que já tem empresa e entrar no Simples?

Sim. A limitação só ocorre para sócio estrangeiro ou sócio que tenha empresa com faturamento superior ao limite do Supersimples. Também não podem aderir ao Supersimples empresas com sede no exterior e que exercem algumas atividades como a produção de bebidas alcoólicas e de cigarros.

Para outras dúvidas, consulte a seção “Perguntas e Respostas” no site da Receita Federal



Christian Favarão
Christian Favarão

Fundador e CEO da Yellow Marketing, Professor-Tutor da FGV, Especialista em Marketing pela FGV, Bacharel em Comunicação Social pela PUC-Campinas, Técnico em Contabilidade pelo Bento Quirino. Em sua carreira gerenciou os departamentos de Marketing das empresas DeAluminio Esquadrias, Cerâmica Villagres, Cerâmica Lanzi, Brassuco Alimentos (atual Lual Alimentos), além de coordenar o Departamento de Eventos da Triunfo Propaganda e ser Sócio Proprietário da Boomerang Comunicação Integrada onde conquistou 4 prêmios publicitários da APP Campinas.

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